Em 2014 foi sancionado o Marco Civil da Internet, considerado uma espécie de constituição para uso da rede no país. O projeto estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores. Eis os três principais princípios do Marco Civil da Internet:
Privacidade: o projeto garante o sigilo e inviolabilidade do fluxo de comunicações (ex.: Skype) e das conversas armazenadas (ex.: sua conta de e-mail). O acesso a dados pessoais só pode acontecer através de uma ordem judicial. Se não estiver previsto que as informações serão expostas em anúncios publicitários, por exemplo, isso não poderá ser feito sem o consentimento do usuário.
Neutralidade: os dados devem ser tratados de forma igual, ou seja, o tráfico de vídeo não pode custar mais caro do que o de redes sociais.
Liberdade de expressão: a remoção de um conteúdo não fica a cargo do provedor e só pode ser feito mediante ordem judicial.
Independentemente da existência de leis que procuram resguardar usuários e empresas ligadas à web, nada substitui a orientação dos familiares para com os filhos. Assim como alertamos os nossos filhos sobre os cuidados necessários para evitar perigos no mundo real, é nosso dever fazer o mesmo com o acesso – cada vez maior – das crianças e adolescentes no mundo virtual.